A réplica é a manifestação do autor sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis. O CPC a prevê em dois casos: quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350) e quando alega alguma das preliminares do art. 337 (art. 351). Em ambos, o autor pode pedir a produção de prova. Se a contestação trouxer documentos, o autor também se manifesta sobre eles em 15 dias (art. 437, § 1º), e se houver reconvenção, a resposta a ela segue o mesmo prazo (art. 343, § 1º).

A réplica decide se esses pontos ficam de pé: documento novo sem impugnação pode ser lido como aceito, e o pagamento alegado pelo réu precisa de resposta sua antes do saneamento. Ela não é uma segunda petição inicial. O que ela tem de fazer é responder ao que a contestação trouxe de novo, e só isso.

Etapas para responder à contestação na réplicaEtapas para responder à contestação na réplica

Quando a réplica é necessária

Se a contestação só nega os fatos da inicial, o juiz pode nem abrir prazo para réplica, porque não há matéria nova. Na prática, quase toda contestação traz ao menos um destes pontos:

  1. preliminares do art. 337, como inépcia, ilegitimidade, incompetência ou impugnação à gratuidade;
  2. fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, como pagamento, novação, compensação, culpa exclusiva da vítima ou prescrição;
  3. documentos novos, que exigem manifestação sobre autenticidade e conteúdo;
  4. reconvenção, que exige resposta como se fosse contestação.

Cada item que aparecer na contestação vira um capítulo da réplica.

Quanto tempo você tem para replicar

São 15 dias úteis, contados da intimação para se manifestar (arts. 350, 351 e 219). Confira a contagem no guia de prazos processuais no CPC. Se houver reconvenção, o prazo para contestá-la também é de 15 dias, contados da intimação do autor na pessoa do seu advogado (art. 343, § 1º).

Antes de escrever, monte o quadro da contestação

Antes de escrever, leia a contestação e faça o caminho inverso do que o réu fez com a sua inicial. Para cada alegação nova, anote a página, o documento citado e a resposta:

NºAlegação do réuTipoDocumentoSua resposta
1Inépcia por pedido genéricoPreliminar (art. 337, IV)Pedido é certo; valor indicado na p. 9
2Pagamento parcial em 3/2025Fato extintivoRecibo, ID 45Recibo refere-se a outro contrato
3Planilha de débitoDocumento novoID 47Impugnar índice de correção

O guia de como fazer uma contestação usa a mesma técnica do lado do réu. Para casos com muitos fatos e datas, a cronologia processual ajuda a enxergar contradições na versão do réu.

Como responder a cada coisa nova que o réu trouxe

Preliminares

Responda com o fato processual e a página dos autos. Se o réu alegou inépcia por pedido genérico, mostre onde o pedido está quantificado. Se alegou ilegitimidade, mostre o documento que liga o réu à relação jurídica. Quando o vício alegado for sanável, peça a oportunidade de correção (art. 352).

Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos

Lembre que o ônus de prová-los é do réu (art. 373, II). Diga se o fato é negado, admitido com outra qualificação ou se não tem a consequência pretendida. Um exemplo:

"O réu alega pagamento parcial com base no recibo de ID 45. O recibo, porém, menciona o contrato nº 118/2024, e a ação trata do contrato nº 204/2024, como mostra a inicial (ID 2, p. 3) e o próprio cabeçalho da notificação de ID 46. O documento não comprova pagamento da dívida cobrada."

Documentos novos

Diga se impugna a autenticidade, o conteúdo ou o alcance de cada documento (art. 436). Silêncio sobre um documento pode ser lido como aceitação.

Provas

A réplica é o momento natural de especificar as provas que você quer produzir sobre os pontos novos da contestação, mesmo que o juiz abra outro prazo depois.

Modelo de réplica à contestação

Modelo para copiar

Os colchetes marcam o que muda em cada caso. Confira prazos, valores e citações antes de protocolar.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [__] VARA [CÍVEL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [0000000-00.0000.0.00.0000]

[NOME DO AUTOR], já qualificado(a) nos autos da ação [tipo] que move contra [NOME DO RÉU], vem, no prazo dos arts. 350 e 351 do CPC, apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

de ID [__], pelos fundamentos a seguir.

I. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O réu [alegou as preliminares de (__)], [sustentou (fato impeditivo/modificativo/extintivo)] e juntou [documentos de ID __].

II. PRELIMINARES
II.1. [Preliminar 1]: [por que não procede, com o fato processual e o ID]. [Se sanável: requer prazo para correção (art. 352).]
II.2. [Preliminar 2]: [resposta].

III. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS (art. 350)
III.1. [Alegação]: [negada / qualificada / sem a consequência pretendida], porque [fato e documento]. O ônus da prova é do réu (art. 373, II).

IV. DOCUMENTOS JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO (art. 437, § 1º)
[ID __]: impugna-se [a autenticidade / o conteúdo / o alcance], porque [motivo].

V. [RESPOSTA À RECONVENÇÃO, se houver (art. 343, § 1º)]
[Capítulo próprio, com a mesma técnica de uma contestação.]

VI. PROVAS
Requer a produção de [prova pericial contábil / testemunhal / documental suplementar] para demonstrar [fatos controvertidos pela contestação].

VII. PEDIDOS
a) a rejeição das preliminares;
b) a procedência dos pedidos da inicial [e a improcedência da reconvenção];
c) a produção das provas indicadas no item VI.

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data].
[ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]

Modelo conferido com o CPC em outubro de 2026.

Os erros que enfraquecem a réplica

O primeiro é repetir a inicial. O juiz já leu os fatos; o que ele quer saber é por que as alegações novas do réu não mudam o quadro. O segundo é ignorar documento novo, que fica nos autos sem impugnação. O terceiro é usar a réplica para mudar o pedido: depois da citação, o autor só pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir com o consentimento do réu, até o saneamento (art. 329, II).

Como usar IA na réplica

Peça à IA que compare a contestação com a inicial e liste o que é alegação nova: preliminares, fatos extintivos e documentos. Peça também que aponte contradições internas da contestação, como uma negativa de contratação ao lado de um pedido de compensação de valores pagos pelo contrato. Confira cada item nos autos antes de usar. A técnica de pedir uma tarefa por vez e conferir cada resultado está no guia de redação jurídica com IA.

Um pedido para a primeira etapa:

Instrução para copiar e adaptar

Adapte os itens ao caso e confira o resultado antes de utilizá-lo.

Compare a contestação com a petição inicial, ambas anexadas.

Liste, com a página da contestação, só o que é novo: preliminares do

art. 337, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 350),

documentos juntados e reconvenção. Para cada documento, diga o que o réu

pretende provar com ele.

Não liste o que apenas nega os fatos da inicial. Não redija a réplica

ainda. Não crie fatos nem documentos.

Faça a réplica na Lauda a partir dos documentos do caso, de graça

Na Lauda, a inicial, a contestação e os documentos ficam na pasta do caso. Você pede o quadro do que a contestação trouxe de novo, preliminares, fatos extintivos e documentos, com a página de cada item, e a Lauda escreve a réplica a partir do modelo deste guia, respondendo item por item. Na Justiça do Trabalho, veja o modelo de impugnação à contestação trabalhista.

Um chat genérico não compara a contestação com a inicial, então não separa o que é novo do que só repete a negativa; na Lauda, cada capítulo da réplica responde a um item novo com a página da contestação e o documento que o rebate, e cada alteração aparece no editor para você aceitar ou recusar. O plano Free custa R$ 0, não expira e tem todos os recursos, com franquia de IA de cerca de 10 peças por mês, e os arquivos ficam no seu computador. Baixe a Lauda para Windows.

Respostas rápidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo da réplica à contestação?

15 dias úteis, contados da intimação (arts. 350 e 351 do CPC).

Réplica e impugnação à contestação são a mesma coisa?

No CPC, sim. "Impugnação à contestação" é o nome usado na prática forense para a manifestação dos arts. 350 e 351. Na Justiça do Trabalho, a peça tem regras próprias, explicadas na impugnação à contestação trabalhista.

Cabe tréplica?

O CPC não prevê tréplica. O réu volta a se manifestar quando a réplica traz documento novo, porque a parte contrária tem 15 dias para falar sobre qualquer documento juntado (art. 437, § 1º), ou quando o juiz abre prazo para evitar decisão sobre ponto que ele não pôde discutir (art. 10). Fora disso, uma "tréplica" espontânea costuma ser ignorada.

O que acontece se eu não apresentar réplica?

Não há revelia do autor. O risco é outro: o documento juntado pelo réu e não impugnado é considerado autêntico (art. 411, III), e o fato extintivo alegado fica sem a sua versão até o saneamento.

Posso juntar documentos na réplica?

Sim, para contrapor os fatos ou documentos trazidos pela contestação (art. 435). Documento que deveria acompanhar a inicial e não acompanhou pode ter sua juntada questionada.

Posso mudar o pedido na réplica?

Só com o consentimento do réu e até o saneamento do processo (art. 329, II).

Existe IA gratuita para fazer réplica à contestação?

Sim. O plano Free da Lauda custa R$ 0, não expira e escreve a réplica a partir dos documentos do caso, com a fonte de cada ponto para conferir. A revisão antes do protocolo é sempre do advogado.

Fontes e referências