A CLT não regula a réplica trabalhista: o juiz fixa o prazo para a manifestação sobre a defesa e os documentos, normalmente na ata da audiência, e o CPC se aplica de forma subsidiária (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A impugnação precisa apontar o defeito de cada documento, responder às preliminares, à prescrição e à compensação e lembrar a quem cabe provar cada fato (art. 818 da CLT).

É nessa peça que se decide muito da causa, sobretudo quando a empresa junta centenas de páginas de cartões de ponto, recibos e controles: documento que não é impugnado de forma concreta tende a ser aceito como prova, e a hora extra que estava na inicial some do cálculo da sentença.

Etapas da impugnação à contestação na Justiça do TrabalhoEtapas da impugnação à contestação na Justiça do Trabalho

Saiu a ata: anote o prazo que o juiz fixou

Na Justiça do Trabalho, a defesa é apresentada em audiência ou, no processo eletrônico, por escrito até a audiência (art. 847 da CLT). A manifestação do reclamante sobre a defesa e os documentos costuma ser deferida na própria ata, com prazo definido pelo juiz. Leia a ata inteira: às vezes o prazo é comum para manifestação e para outros atos, ou o juiz já designa a audiência de instrução.

Os prazos trabalhistas são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 775 da CLT). Se o juiz não fixou prazo, peça que fixe; não conte com o prazo do CPC sem uma decisão que o aplique ao seu processo.

Antes de escrever, monte o quadro da defesa

Faça uma tabela com três colunas: o que a empresa alegou, o documento que juntou para provar e a página. Faça uma linha por pedido da inicial. O quadro mostra três coisas que a leitura corrida esconde: pedidos que a defesa não contestou, alegações sem documento e documentos que contradizem a própria defesa.

Fato não impugnado de forma específica pode ser presumido verdadeiro (art. 341 do CPC, aplicado subsidiariamente). Aponte logo no começo da impugnação os fatos da inicial que a defesa não contestou e os pedidos que dependem deles.

Impugne cada documento pelo defeito concreto

"Impugnam-se todos os documentos juntados" não é impugnação. Cada documento precisa de um motivo.

Cartões de ponto. O empregador com mais de 20 trabalhadores deve registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT, com a redação da Lei 13.874/2019). Cartões com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como prova, e o ônus das horas extras passa ao empregador (Súmula 338, III, do TST). Aponte as páginas em que os horários se repetem ao minuto, os meses que faltam e os dias em que o cartão contradiz outro documento, como um e-mail enviado fora do horário registrado.

Recibos e holerites. Recibo sem assinatura do empregado ou sem a discriminação das parcelas não prova o pagamento de cada verba. Indique o mês e a parcela que falta.

Documentos unilaterais. Relatórios, políticas internas e telas de sistema produzidos pela empresa sem a participação do trabalhador têm valor limitado; diga por quê, no caso concreto.

Cópias. O advogado pode declarar autênticas as cópias que junta (art. 830 da CLT). Se a autenticidade de uma cópia for impugnada, a parte que a juntou deve apresentar o original ou a cópia autenticada. Impugne só quando houver motivo real para duvidar do conteúdo.

Responda às preliminares, à prescrição e à compensação

Inépcia. Se a defesa alega falta de valor ou de causa de pedir, mostre o pedido líquido e o fundamento na inicial (art. 840, § 1º, da CLT). O guia do modelo de reclamação trabalhista detalha esses requisitos.

Prescrição. A prescrição trabalhista é de 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Confira as datas da defesa contra a data de ajuizamento e a data da extinção do contrato.

Compensação. A compensação só pode ser alegada como matéria de defesa (art. 767 da CLT). Se a empresa pede para abater valores, veja se eles têm a mesma natureza das verbas pedidas e se foram realmente pagos.

Lembre a quem cabe provar

O reclamante prova o fato constitutivo do direito, e a empresa, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 818 da CLT). Quando a defesa admite a prestação de serviço mas alega trabalho autônomo, ou admite as horas mas alega pagamento, o ônus passou para ela. Escreva isso de forma expressa: é o que orienta a instrução e a sentença. Se a súmula ou a orientação do TST for citada, confira se ainda está em vigor, como mostra o guia de jurisprudência do TST.

Modelo de impugnação à contestação trabalhista

Modelo para copiar

Os colchetes marcam o que muda em cada caso. Confira prazos, valores e citações antes de protocolar.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA [__]ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº [0000000-00.0000.5.00.0000]

[NOME DO RECLAMANTE], já qualificado(a) nos autos da reclamação trabalhista movida contra [NOME DA RECLAMADA], vem, por seu advogado, no prazo fixado na ata de [ID/data], apresentar

MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEFESA E OS DOCUMENTOS

pelos fundamentos a seguir.

I. FATOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE
A defesa não impugnou os fatos que sustentam os pedidos de [itens], que devem ser presumidos verdadeiros (art. 341 do CPC c/c art. 769 da CLT).

II. PRELIMINARES
II.1. [Inépcia]: o pedido de [__] está liquidado à [ID/fls.], com o fundamento de [__] (art. 840, § 1º, da CLT).
II.2. [Prescrição]: ajuizamento em [data]; extinção do contrato em [data]; pretensões a partir de [data] não prescritas (art. 7º, XXIX, da CF e art. 11 da CLT).

III. IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS
III.1. Cartões de ponto ([ID/fls.]): horários uniformes em [meses/páginas]; ausência dos registros de [meses]. Inválidos como prova (Súmula 338, III, do TST), cabendo à reclamada o ônus das horas extras.
III.2. Recibos ([ID/fls.]): sem assinatura em [meses]; sem discriminação de [parcela].
III.3. [Outro documento]: [defeito concreto].

IV. MÉRITO
IV.1. [Tese da defesa sobre o pedido 1]: [resposta, com o documento e a página].
IV.2. [Compensação]: os valores de [__] não têm a mesma natureza de [__] e não foram pagos, conforme [documento] (art. 767 da CLT).
IV.3. Ônus da prova: ao alegar [fato impeditivo/modificativo/extintivo], a reclamada atraiu para si o ônus da prova (art. 818, II, da CLT).

V. REQUERIMENTOS
a) o reconhecimento dos fatos não impugnados e a procedência dos pedidos que deles decorrem;
b) a rejeição das preliminares e da prescrição;
c) a desconsideração dos documentos impugnados como prova de [fatos];
d) a produção de prova [testemunhal/pericial] sobre [ponto], com a manutenção dos pedidos da inicial.

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data].
[ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]

Deixe a Lauda conferir as 300 páginas e escreva a impugnação no mesmo dia

A parte demorada da impugnação é a conferência: cartão por cartão, recibo por recibo. Na Lauda, a defesa e os documentos ficam na pasta do caso, e a análise dos autos aponta, com a página, os meses com horários repetidos, os recibos sem assinatura, os pedidos que a defesa não contestou e as contradições entre a defesa e os próprios documentos da empresa. Você confere cada ponto no próprio documento.

Depois, a Lauda escreve a impugnação no editor a partir do modelo acima e do quadro que você aprovou, e cada alteração aparece para aceitar ou recusar. A calculadora trabalhista refaz as horas extras com a jornada real, passo a passo, para a tabela entrar na peça. Um chat genérico recebe trechos dos cartões que você colou e não percebe o mês que falta; aqui, a conferência passa por todas as páginas da defesa, e cada impugnação aponta o cartão ou o recibo pela página.

O plano Free custa R$ 0, não expira e tem todos os recursos, com franquia de cerca de 10 peças por mês. Os arquivos ficam no seu computador. Baixe a Lauda para Windows e faça a próxima impugnação nela. A defesa que você está impugnando costuma seguir o modelo de contestação trabalhista; as demais peças estão na lista de modelos de peças processuais.

Respostas rápidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impugnar a contestação trabalhista?

O prazo fixado pelo juiz, em geral na ata da audiência. A CLT não prevê um prazo próprio para a réplica, e os prazos trabalhistas são contados em dias úteis (art. 775).

Réplica e impugnação à contestação são a mesma coisa?

Na prática forense, sim: as duas expressões indicam a manifestação do autor sobre a defesa e os documentos. No processo civil, a réplica está nos arts. 350 e 351 do CPC; o guia do modelo de réplica à contestação trata dela.

Como impugnar cartão de ponto britânico?

Aponte as páginas com horários uniformes e peça que sejam desconsiderados como prova, com a inversão do ônus das horas extras (Súmula 338, III, do TST).

Existe IA gratuita para fazer a impugnação à contestação trabalhista?

Sim. O plano Free da Lauda custa R$ 0, não expira, lê a defesa e os documentos do caso e escreve a impugnação com a página de cada ponto. A revisão antes do protocolo é sempre do advogado.

Fontes e referências