O que entra na conta
- Sábados, domingos e feriados nacionais, com Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi
- Feriado estadual do estado escolhido
- Recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220 do CPC)
- Publicação no dia útil seguinte à disponibilização no DJEN (art. 224)
- Prazo em dobro e os dias da Lei 5.010/1966 na Justiça Federal