Lauda

Até quando vai o seu prazo?

Informe a data da intimação e o prazo. A calculadora conta só os dias úteis e mostra cada dia que ficou de fora e por quê.

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O que a calculadora considera e o que você confere.

O calendário de cada tribunal tem dias próprios. Antes de lançar o prazo na agenda, confira o calendário forense do tribunal e as portarias de suspensão do período.

O que entra na conta

  • Sábados, domingos e feriados nacionais, com Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi
  • Feriado estadual do estado escolhido
  • Recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220 do CPC)
  • Publicação no dia útil seguinte à disponibilização no DJEN (art. 224)
  • Prazo em dobro e os dias da Lei 5.010/1966 na Justiça Federal

O que você confere

  • Feriados municipais e suspensões por portaria só entram se você adicionar
  • Expediente encerrado mais cedo ou sistema fora do ar prorrogam o prazo (art. 224, § 1º)
  • Quarta-feira de Cinzas e pontos facultativos variam de tribunal para tribunal

Um dia contado errado custa o recurso.

No CPC, o prazo exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, e só correm os dias úteis. Quando a intimação sai no DJEN, a publicação é o dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem começa no dia útil seguinte à publicação. Na Justiça do Trabalho e nos juizados, os prazos também correm em dias úteis.

Na Lauda, a intimação já chega com o prazo contado.

A Lauda confere as publicações da sua OAB, avisa quando sai uma intimação e conta o prazo para você conferir.

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