Esta é a lista de todos os modelos de peças processuais do blog da Lauda, organizada pela fase do processo. Para cada peça, você encontra quando usá-la, o prazo e o artigo de lei que o fixa, e o link para o modelo completo, com a estrutura para copiar, os erros que derrubam a peça e um prompt pronto para fazer a peça com IA.
Os prazos abaixo são os prazos simples. Antes de lançar qualquer um na agenda, confira o termo inicial, as dobras e os feriados com o guia de prazos processuais no CPC, e revise a peça pronta com o checklist de revisão jurídica.
Lista de modelos de peças processuais por fase do processo
Antes do processo e na petição inicial
| Peça | Quando usar | Prazo e fundamento |
|---|---|---|
| Notificação extrajudicial | Constituir o devedor em mora quando a obrigação não tem data certa, encerrar contrato por prazo indeterminado ou provar que a outra parte foi avisada | O prazo é o que você fixar; ela não interrompe a prescrição (arts. 397 e 202 do Código Civil) |
| Petição inicial | Propor a ação no procedimento comum, com fatos, fundamentos, pedidos e valor da causa | Emenda em 15 dias úteis se faltar requisito (arts. 319 a 321 do CPC) |
| Reclamação trabalhista | Propor a ação na Justiça do Trabalho, com cada pedido liquidado | Até 2 anos do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição; art. 840 da CLT) |
A notificação vem antes da inicial quando a mora depende dela; se o crédito já está em título executivo, o caminho é a execução, e a defesa do devedor está mais abaixo, nos embargos à execução. A organização dos fatos, comum a todas as peças, está no modelo de cronologia processual.
Defesa e resposta do autor
| Peça | Quando usar | Prazo e fundamento |
|---|---|---|
| Contestação | Responder à inicial no procedimento comum, com preliminares e impugnação de cada fato | 15 dias úteis (art. 335 do CPC) |
| Réplica à contestação | Responder às preliminares, aos fatos extintivos e aos documentos que a contestação trouxe | 15 dias úteis (arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC) |
| Contestação trabalhista | Defender a empresa na reclamação, respondendo ao fato e ao valor de cada pedido | Na audiência, ou pelo PJe até ela (art. 847 da CLT) |
| Impugnação à contestação trabalhista | Manifestar-se sobre a defesa e os documentos da empresa, como cartões de ponto e recibos | O prazo que o juiz fixar na ata (arts. 769 e 775 da CLT) |
| Memoriais | Apresentar as razões finais por escrito, no lugar dos debates orais, ou resumir o caso ao julgador | 15 dias sucessivos no CPC (art. 364, § 2º); 5 dias sucessivos no CPP (art. 403, § 3º) |
A contestação e a réplica são as peças em que mais se perde por omissão: o fato não impugnado pode ser presumido verdadeiro (art. 341 do CPC), e o documento não impugnado é considerado autêntico (art. 411, III).
Recursos no processo civil
| Peça | Quando usar | Prazo e fundamento |
|---|---|---|
| Embargos de declaração | Corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material de qualquer decisão | 5 dias úteis, sem preparo (arts. 1.022 e 1.023 do CPC) |
| Apelação | Recorrer da sentença, atacando cada fundamento autônomo | 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 1.009 a 1.014 do CPC) |
| Contrarrazões de apelação | Responder à apelação, com preliminares de não conhecimento e o fundamento que o recurso não atacou | 15 dias úteis (art. 1.010, § 1º, do CPC) |
| Agravo de instrumento | Recorrer de decisão interlocutória do rol do art. 1.015 ou urgente, e responder a ele (contraminuta) | 15 dias úteis para recorrer e para responder (arts. 1.003, § 5º, e 1.019, II, do CPC) |
| Agravo interno | Levar ao colegiado a decisão monocrática do relator | 15 dias úteis no cível (art. 1.021 do CPC); 5 dias corridos em matéria penal (art. 39 da Lei 8.038/1990) |
O que decide a maior parte dos recursos é atacar todos os fundamentos da decisão. O método, que vale para o recurso e para a resposta, está no guia do princípio da dialeticidade.
Juizados especiais
| Peça | Quando usar | Prazo e fundamento |
|---|---|---|
| Recurso inominado | Recorrer da sentença do juizado especial cível | 10 dias úteis, preparo em 48 horas sem intimação (arts. 12-A e 42 da Lei 9.099/1995) |
| Contrarrazões ao recurso inominado | Responder ao recurso, começando pela deserção e pela intempestividade | 10 dias úteis da intimação (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995) |
Nos juizados federais e da Fazenda Pública, o ente público não tem prazo diferenciado (art. 9º da Lei 10.259/2001 e art. 7º da Lei 12.153/2009).
Cumprimento de sentença e execução
| Peça | Quando usar | Prazo e fundamento |
|---|---|---|
| Cumprimento de sentença | Cobrar a condenação em dinheiro, com o demonstrativo do art. 524 | O devedor tem 15 dias úteis para pagar, sob pena de multa e honorários de 10% (art. 523 do CPC) |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | Defender o devedor, com as matérias do art. 525, § 1º, e o valor correto se houver excesso | 15 dias úteis depois do prazo de pagamento, sem nova intimação (art. 525 do CPC) |
| Embargos à execução | Defender o devedor na execução de contrato, cheque ou nota promissória | 15 dias úteis, em geral da juntada do mandado de citação (arts. 914 e 915 do CPC) |
Nas duas defesas, o excesso de execução só é examinado se o devedor declarar o valor que entende correto e juntar a conta (arts. 525, § 4º, e 917, § 3º, do CPC).
Como usar estes modelos sem copiar o erro de outro caso
Cada modelo é um esqueleto: os colchetes marcam o que muda em cada caso, e nenhum deles pode chegar à versão protocolada. O conteúdo de cada capítulo sai dos documentos do seu processo, e não de uma peça de outro cliente, porque a peça copiada mantém argumentos que não respondem ao caso atual e esconde os pontos novos sob uma estrutura familiar.
A ordem que funciona é a mesma em todas as peças: separar o que está provado, terminar a pesquisa, aprovar a estrutura, redigir um capítulo por vez e revisar em leituras separadas. O guia de redação jurídica com IA mostra esse método com exemplos, e os prompts para advogados trazem um pedido pronto para cada tipo de peça.
Escreva qualquer peça desta lista na Lauda, a partir dos autos, de graça
Os modelos desta lista são o ponto de partida da Lauda. Os autos e os documentos do cliente ficam na pasta do caso, e você pede a peça pelo nome: a Lauda lê o processo, monta o quadro que a peça exige (os fundamentos da sentença na apelação, as alegações da inicial na contestação, a planilha do exequente nos embargos) e escreve no editor, com a página de cada fato e cada alteração para você aceitar ou recusar. A intimação que chega pela sua OAB já aparece com o prazo contado, e a revisão final aponta a citação sem página oficial.
Um chat genérico devolve um modelo parecido com os desta página, mas preenchido com o que você digitou; na Lauda, a peça sai do processo do seu cliente. O plano Free custa R$ 0, não expira e tem todos os recursos, com franquia de IA de cerca de 10 peças por mês, e os arquivos ficam no seu computador. Baixe a Lauda para Windows.
Perguntas frequentes
Quais são as peças processuais mais usadas no processo civil?
Petição inicial, contestação, réplica, embargos de declaração, apelação, contrarrazões, agravo de instrumento e cumprimento de sentença. Todas estão na lista acima, com o prazo e o link para o modelo.
Qual o prazo das peças processuais no CPC?
A maioria tem 15 dias úteis: contestação, réplica, apelação, contrarrazões, agravos, impugnação ao cumprimento e embargos à execução. Os embargos de declaração têm 5 dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC). No juizado especial, o recurso inominado e as contrarrazões têm 10 dias úteis.
Posso usar um modelo de peça sem alterar?
Não. O modelo dá a estrutura e os requisitos; os fatos, os fundamentos e os pedidos saem dos documentos do seu caso. Campos entre colchetes esquecidos e dados de outro processo estão entre os erros mais comuns de revisão.
Existe IA gratuita para fazer peças processuais?
Sim. O plano Free da Lauda custa R$ 0, não expira e escreve as peças desta lista a partir dos documentos do caso, com a fonte de cada ponto para conferir. A revisão antes do protocolo é sempre do advogado.
Fontes e referências
- Código de Processo Civil, consultado em 29 out. 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho, consultada em 29 out. 2026.
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), consultada em 29 out. 2026.
- Lei 8.038/1990, art. 39, consultada em 29 out. 2026.
- Código Civil, arts. 202 e 397, consultado em 29 out. 2026.



