No CPC, os prazos processuais fixados em dias são contados só em dias úteis (art. 219). A contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento (art. 224). Quando a intimação é publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (art. 224, §§ 2º e 3º). Os recursos têm prazo de 15 dias úteis, salvo os embargos de declaração, que têm 5 (art. 1.003, § 5º).

Errar a contagem por um dia custa o recurso inteiro. O roteiro abaixo serve para conferir qualquer prazo antes de lançá-lo na agenda.

Etapas da contagem de um prazo processualEtapas da contagem de um prazo processual

Passo 1: identifique como a intimação foi feita

O termo inicial depende do meio. Desde 16 de maio de 2025, as intimações que não exigem vista ou intimação pessoal são contadas a partir da publicação no DJEN, conforme a Resolução CNJ 455/2022, alterada pela Resolução 569/2024 e por atos posteriores. Avisos no sistema do tribunal passam a ter valor informativo.

Para citações e outros atos, o art. 231 lista o dia do começo do prazo. Entre os mais usados:

  1. a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, na citação ou intimação pelo correio;
  2. a data de juntada do mandado cumprido, quando feita por oficial de justiça;
  3. o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou intimação eletrônica, ou ao fim do prazo para a consulta;
  4. o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação feita por meio eletrônico;
  5. a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça.

Na citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, a ausência de confirmação tem consequências diferentes para pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. Confira as regras da resolução vigente antes de contar.

Passo 2: encontre o primeiro dia da contagem

Com a publicação no DJEN, o raciocínio é:

EtapaData no exemplo
Disponibilização no DJENsegunda-feira, 3/8
Publicação (1º dia útil seguinte)terça-feira, 4/8
Início do prazo (1º dia útil seguinte à publicação)quarta-feira, 5/8

O dia da publicação não conta. O dia 5/8 é o dia 1 do prazo.

Passo 3: conte só os dias úteis

Sábados, domingos e feriados ficam de fora (art. 219). Feriado aqui inclui os dias sem expediente forense definidos em lei ou pelo tribunal, como os feriados locais. Se o expediente for encerrado antes da hora normal, iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade do sistema eletrônico no dia do começo ou do vencimento, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte (art. 224, § 1º).

Em 2026, um prazo de 15 dias úteis começando em 5/8, sem feriados no caminho, termina em 25/8. Com um feriado municipal em 20/8 dentro do período, termina em 26/8.

Passo 4: verifique dobras e suspensões

O prazo é contado em dobro para:

  1. a Fazenda Pública (art. 183);
  2. o Ministério Público (art. 180);
  3. a Defensoria Pública e os escritórios de prática jurídica de faculdades conveniados (art. 186);
  4. litisconsortes com advogados de escritórios diferentes, só em autos físicos (art. 229 e § 2º).

Os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220). Nesse período não se realizam audiências nem sessões de julgamento, e o prazo que estava correndo continua de onde parou a partir de 21 de janeiro.

O ato praticado antes do início do prazo é tempestivo (art. 218, § 4º).

Passo 5: comprove o feriado local no recurso

Se o vencimento foi prorrogado por feriado local, comprove o feriado no ato de interposição do recurso (art. 1.003, § 6º). Desde a Lei 14.939/2024, se a comprovação faltar, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo se a informação já constar do processo eletrônico. Ainda assim, juntar a portaria ou o calendário oficial do tribunal evita a discussão.

Tabela de prazos no CPC

AtoPrazoFundamento
Contestação (procedimento comum)15 dias úteisart. 335
Réplica15 dias úteisarts. 350 e 351
Embargos de declaração5 dias úteisart. 1.023
Apelação e contrarrazões15 dias úteisarts. 1.003, § 5º, e 1.010, § 1º
Agravo de instrumento e resposta15 dias úteisarts. 1.003, § 5º, e 1.019, II
Agravo interno15 dias úteisarts. 1.021 e 1.070
Recurso especial e extraordinário15 dias úteisart. 1.003, § 5º
Pagamento no cumprimento de sentença15 dias úteisart. 523
Impugnação ao cumprimento de sentença15 dias úteisart. 525
Prazo não fixado em lei ou pelo juiz5 dias úteisart. 218, § 3º

Os modelos de cada peça estão nos guias de contestação, réplica, embargos de declaração, apelação, agravo de instrumento e cumprimento de sentença.

Juizados e Justiça do Trabalho

Nos juizados especiais, os prazos também correm em dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/1995). O recurso inominado tem 10 dias, com preparo em 48 horas, como explica o modelo de recurso inominado.

Na Justiça do Trabalho, os prazos são contados em dias úteis desde a Reforma Trabalhista (art. 775 da CLT), com suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 775-A). Os recursos trabalhistas, como recurso ordinário, recurso de revista e agravo de petição, têm prazo de 8 dias (art. 6º da Lei 5.584/1970), e os embargos de declaração, 5 dias (art. 897-A da CLT).

Como evitar perder prazo

Use duas conferências independentes: a agenda do escritório, alimentada pela leitura do DJEN, e uma segunda pessoa ou ferramenta que refaça a conta a partir da publicação. Anote junto do prazo a data de disponibilização, a de publicação e o fundamento, para que qualquer pessoa da equipe consiga refazer a conta.

Calculadoras de prazo ajudam, mas dependem do calendário de feriados do tribunal estar atualizado. Confira os feriados locais no site do tribunal antes de confiar no resultado.

Na Lauda, os processos públicos e as movimentações localizados nas fontes consultadas ficam reunidos no aplicativo, junto das pastas dos casos. A contagem e o controle do prazo continuam sob responsabilidade do advogado, como descrevem os termos de uso.

Respostas rápidas

Perguntas frequentes

Prazo processual conta sábado e domingo?

Não. No CPC, os prazos processuais em dias são contados só em dias úteis (art. 219). A regra não se aplica a prazos de direito material, como prescrição e decadência.

Quando começa a contar o prazo publicado no DJEN?

A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (art. 224, §§ 2º e 3º, do CPC).

Qual o prazo para recorrer no CPC?

15 dias úteis para todos os recursos, salvo os embargos de declaração, que têm 5 dias úteis (art. 1.003, § 5º).

Os prazos correm no recesso de fim de ano?

Não. Ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220 do CPC; art. 775-A da CLT).

Quem tem prazo em dobro?

Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e litisconsortes com advogados de escritórios diferentes em autos físicos (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC).

Fontes e referências