No processo do trabalho, a contestação não tem prazo em dias: ela é apresentada na audiência, depois da tentativa de conciliação, oralmente em até 20 minutos ou por escrito (art. 847 da CLT). No processo eletrônico, a defesa escrita pode ser juntada pelo PJe até a audiência (art. 847, parágrafo único). O reclamado que não comparece é revel e confesso quanto à matéria de fato, mas a contestação é aceita se o advogado estiver presente (art. 844, § 5º). Como a reclamação já vem com pedidos liquidados (art. 840, § 1º), a defesa precisa impugnar também os valores.
A notificação chega com a data da audiência, e é até lá que a defesa precisa estar pronta. A estrutura lembra a contestação cível, com três diferenças práticas: o momento de apresentação, a prescrição trabalhista e a necessidade de enfrentar a planilha do reclamante.
Etapas para montar uma contestação trabalhista
Até quando você pode apresentar a defesa
A notificação do reclamado deve chegar com pelo menos 5 dias de antecedência da audiência (art. 841). A defesa é apresentada na audiência, depois da proposta de conciliação. No PJe, a prática usual é juntar a contestação e os documentos antes da audiência, com a opção de sigilo para que o reclamante só os veja quando a defesa for recebida. Confira a orientação da vara, porque algumas pedem a juntada com antecedência mínima.
Depois de oferecida a contestação, mesmo eletronicamente, o reclamante não pode desistir da ação sem o consentimento do reclamado (art. 841, § 3º).
A exceção de incompetência territorial tem rito próprio: deve ser apresentada em 5 dias contados da notificação, antes da audiência, em peça que sinalize sua existência (art. 800).
O cliente não pode faltar: revelia e preposto
A ausência do reclamado à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844). Ainda assim, se o advogado estiver presente, a contestação e os documentos apresentados são aceitos (§ 5º). A revelia também não produz efeito quando outro reclamado contesta, quando o direito é indisponível, quando falta documento indispensável à inicial ou quando as alegações do reclamante são inverossímeis ou contrárias à prova dos autos (§ 4º).
O preposto não precisa ser empregado da empresa (art. 843, § 3º), mas precisa conhecer os fatos. Um preposto que responde "não sei" a perguntas centrais pode gerar confissão ficta sobre o ponto.
Antes do mérito: preliminares, prescrição e compensação
As preliminares do art. 337 do CPC se aplicam de forma subsidiária (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC): inépcia, ilegitimidade, litispendência, coisa julgada e incorreção do valor da causa, entre outras. Na Justiça do Trabalho, a inépcia aparece com frequência em pedidos sem indicação de valor ou sem causa de pedir correspondente.
A prescrição é a prejudicial de mérito mais comum. O prazo é de cinco anos para créditos do contrato, até o limite de dois anos após a extinção (art. 7º, XXIX, da Constituição, e art. 11 da CLT). Calcule as duas datas: o ajuizamento depois de dois anos da extinção encerra o caso; dentro do prazo, a prescrição quinquenal corta os créditos anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento.
A compensação só pode ser arguida como matéria de defesa (art. 767 da CLT), portanto na contestação. Se a empresa pagou parcelas que o reclamante agora cobra, peça a compensação ou a dedução nesse momento.
Responda a cada pedido no fato e no valor
Monte o quadro de alegações da inicial, como no guia de como fazer uma contestação, com uma coluna a mais para o valor pedido. Para cada pedido, responda ao fato e ao valor:
| Pedido | Fato alegado | Resposta | Prova | Valor pedido | Valor impugnado |
|---|---|---|---|---|---|
| Horas extras | Jornada das 8h às 20h | Negada: cartões de ponto | Cartões, ID 30 | R$ 48.000 | Base de cálculo errada |
| Adicional de insalubridade | Contato com agente químico | Negada: EPI fornecido | Fichas de EPI, ID 33 | R$ 12.000 | Perícia necessária |
| Multa do art. 477 | Verbas pagas com atraso | Negada: pagas em 5 dias | Comprovante, ID 35 | R$ 3.500 | Indevida |
O ônus da prova segue o art. 818 da CLT: cabe ao reclamante quanto ao fato constitutivo e ao reclamado quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Na jornada, o empregador com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento deve registrar o horário (art. 74, § 2º), e a não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa da jornada alegada (Súmula 338 do TST). Junte os cartões e diga, na defesa, se há marcação britânica ou períodos sem registro, porque o reclamante vai apontar isso.
Impugnar só o valor total, sem dizer onde está o erro, ajuda pouco. Aponte a base de cálculo, o divisor, o período ou o reflexo que está errado, e apresente o valor que a empresa entende devido, se houver.
Não conte com um pedido de "limitação da condenação aos valores da inicial". A SBDI-1 do TST entende que, com a IN 41/2018 (art. 12, § 2º), os valores dos pedidos líquidos são estimativa e não limitam a condenação, que é apurada na liquidação. O tema ainda está em julgamento como recurso repetitivo no TST e já foi levado ao STF em reclamações, então confira o entendimento vigente antes do protocolo. O pedido subsidiário útil é o do valor que a empresa calculou, com a conta na defesa, como no modelo abaixo.
Modelo de contestação trabalhista
Os colchetes marcam o que muda em cada caso. Confira prazos, valores e citações antes de protocolar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA [__] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF] Processo nº [0000000-00.0000.5.00.0000] [RAZÃO SOCIAL DO RECLAMADO], [CNPJ, endereço], por seu advogado, nos autos da reclamação trabalhista movida por [NOME DO RECLAMANTE], vem apresentar CONTESTAÇÃO pelos fundamentos a seguir. I. SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO O reclamante alega ter trabalhado de [data] a [data], na função de [__], e pede [lista resumida dos pedidos, com valores]. II. PRELIMINARES [só as que têm base] II.1. Inépcia do pedido de [__]: pedido sem indicação de valor ou sem causa de pedir (art. 840, § 1º, da CLT; art. 330, § 1º, do CPC). III. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO Ajuizamento em [data]. Extinção do contrato em [data]. Prescritos os créditos anteriores a [data] (art. 7º, XXIX, da CF; art. 11 da CLT). IV. MÉRITO IV.1. Horas extras: [resposta ao fato, com os cartões de ponto de ID __]. Impugnação aos valores: [erro de base de cálculo, divisor ou período]. IV.2. [Pedido 2]: [resposta e prova]. IV.3. Compensação e dedução: requer a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos (recibos de ID __) (art. 767 da CLT). V. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS [Impugnação ao pedido de gratuidade, se houver base (art. 790, §§ 3º e 4º)]. Requer honorários de sucumbência (art. 791-A), com a exigibilidade suspensa se o reclamante for beneficiário da gratuidade (art. 791-A, § 4º, conforme a ADI 5766). VI. PROVAS Requer depoimento pessoal do reclamante, prova testemunhal, [perícia de insalubridade/periculosidade, se for o caso] e juntada dos documentos anexos. VII. PEDIDOS a) o acolhimento das preliminares; b) a pronúncia da prescrição quinquenal; c) a improcedência dos pedidos; d) subsidiariamente, a limitação da condenação aos valores indicados no item IV, com dedução dos valores pagos; e) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, com a exigibilidade suspensa se ele for beneficiário da gratuidade (ADI 5766). Nestes termos, pede deferimento. [Cidade], [data]. [ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]
Na ADI 5766, o STF declarou inconstitucional a parte do art. 791-A, § 4º, que permitia cobrar os honorários do beneficiário da gratuidade com créditos obtidos no processo ou em outro. A condenação continua possível, mas fica suspensa: só pode ser executada se, em dois anos, o credor provar que a insuficiência de recursos deixou de existir. Há turmas do TST que leem a decisão de forma mais ampla e afastam a condenação, por isso o pedido vem com a ressalva.
Antes de citar uma súmula do TST, confira se ela ainda vale
Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST pesam muito no primeiro grau. Antes de citar uma, confira se ela continua vigente e se não foi alterada depois da Reforma Trabalhista de 2017. O guia de como pesquisar jurisprudência no TST mostra como localizar súmulas, OJs e acórdãos e como conferir o texto atual.
Como usar IA na contestação trabalhista
Peça à IA que transforme a reclamação em um quadro com pedido, fato, período e valor, e que aponte os pedidos sem valor ou sem causa de pedir. Peça também que confronte os horários dos cartões de ponto com a jornada alegada. Confira tudo nos documentos. Cálculos que vão para a defesa devem ser refeitos em planilha ou por quem faz os cálculos do escritório, nunca copiados de uma resposta de chat.
Um pedido para começar:
Adapte os itens ao caso e confira o resultado antes de utilizá-lo.
Leia a reclamação trabalhista e os documentos da empresa anexados.
Monte uma tabela com cada pedido: fato alegado, período, valor pedido, o
documento da empresa que responde ao fato (com o ID) e o que falta provar.
Aponte pedidos sem valor ou sem causa de pedir (art. 840, § 1º, da CLT) e
as datas que definem a prescrição.
Não calcule valores devidos: só aponte onde a base, o divisor ou o período
do reclamante parecem errados. Não crie fatos nem documentos.
Do outro lado, o modelo de reclamação trabalhista mostra como o reclamante organiza os pedidos, o que ajuda a prever onde estarão as falhas, e a impugnação à contestação trabalhista mostra como ele vai responder a esta defesa.
Faça a contestação trabalhista na Lauda a partir dos documentos do caso, de graça
Na Lauda, a reclamação e os documentos da empresa ficam na pasta do caso. Você pede o quadro dos pedidos com os valores, e a Lauda aponta, com a página, o que os documentos provam e o que falta. A calculadora trabalhista refaz os valores pedidos passo a passo, e a contestação sai do modelo deste guia, com a impugnação de cada pedido no fato e no valor.
Um chat genérico não lê os cartões de ponto nem confere a planilha do reclamante, então impugna os valores pelo total; na Lauda, cada impugnação diz onde está o erro da conta e qual documento da empresa a sustenta, e cada alteração aparece no editor para você aceitar ou recusar. O plano Free custa R$ 0, não expira e tem todos os recursos, com franquia de IA de cerca de 10 peças por mês, e os arquivos ficam no seu computador. Baixe a Lauda para Windows.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da contestação trabalhista?
Não há prazo em dias. A defesa é apresentada na audiência, depois da tentativa de conciliação (art. 847 da CLT), e pode ser juntada pelo PJe até a audiência.
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?
Há revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Se o advogado estiver presente, a contestação e os documentos são aceitos (§ 5º).
Quando alegar compensação na Justiça do Trabalho?
Na contestação. A compensação só pode ser arguida como matéria de defesa (art. 767 da CLT).
O preposto precisa ser empregado?
Não (art. 843, § 3º, da CLT), mas deve conhecer os fatos, sob pena de confissão.
Existe IA gratuita para fazer a contestação trabalhista?
Sim. O plano Free da Lauda custa R$ 0, não expira e escreve a contestação trabalhista a partir dos documentos do caso, com a fonte de cada ponto para conferir. A revisão antes do protocolo é sempre do advogado.
Fontes e referências
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 11, 74, 767, 769, 790, 791-A, 800, 818, 840, 841, 843, 844 e 847, consultada em 29 out. 2026.
- STF: ADI 5766, notícia do julgamento, consultada em 29 out. 2026.
- TST: Informativo de jurisprudência sobre os valores da inicial como estimativa, consultado em 29 out. 2026.
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX, consultada em 8 out. 2026.
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos, consultado em 8 out. 2026.



