No processo do trabalho, a contestação não tem prazo em dias: ela é apresentada na audiência, depois da tentativa de conciliação, oralmente em até 20 minutos ou por escrito (art. 847 da CLT). No processo eletrônico, a defesa escrita pode ser juntada pelo PJe até a audiência (art. 847, parágrafo único). O reclamado que não comparece é revel e confesso quanto à matéria de fato, mas a contestação é aceita se o advogado estiver presente (art. 844, § 5º). Como a reclamação já vem com pedidos liquidados (art. 840, § 1º), a defesa precisa impugnar também os valores.

A notificação chega com a data da audiência, e é até lá que a defesa precisa estar pronta. A estrutura lembra a contestação cível, com três diferenças práticas: o momento de apresentação, a prescrição trabalhista e a necessidade de enfrentar a planilha do reclamante.

Etapas para montar uma contestação trabalhistaEtapas para montar uma contestação trabalhista

Até quando você pode apresentar a defesa

A notificação do reclamado deve chegar com pelo menos 5 dias de antecedência da audiência (art. 841). A defesa é apresentada na audiência, depois da proposta de conciliação. No PJe, a prática usual é juntar a contestação e os documentos antes da audiência, com a opção de sigilo para que o reclamante só os veja quando a defesa for recebida. Confira a orientação da vara, porque algumas pedem a juntada com antecedência mínima.

Depois de oferecida a contestação, mesmo eletronicamente, o reclamante não pode desistir da ação sem o consentimento do reclamado (art. 841, § 3º).

A exceção de incompetência territorial tem rito próprio: deve ser apresentada em 5 dias contados da notificação, antes da audiência, em peça que sinalize sua existência (art. 800).

O cliente não pode faltar: revelia e preposto

A ausência do reclamado à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844). Ainda assim, se o advogado estiver presente, a contestação e os documentos apresentados são aceitos (§ 5º). A revelia também não produz efeito quando outro reclamado contesta, quando o direito é indisponível, quando falta documento indispensável à inicial ou quando as alegações do reclamante são inverossímeis ou contrárias à prova dos autos (§ 4º).

O preposto não precisa ser empregado da empresa (art. 843, § 3º), mas precisa conhecer os fatos. Um preposto que responde "não sei" a perguntas centrais pode gerar confissão ficta sobre o ponto.

Antes do mérito: preliminares, prescrição e compensação

As preliminares do art. 337 do CPC se aplicam de forma subsidiária (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC): inépcia, ilegitimidade, litispendência, coisa julgada e incorreção do valor da causa, entre outras. Na Justiça do Trabalho, a inépcia aparece com frequência em pedidos sem indicação de valor ou sem causa de pedir correspondente.

A prescrição é a prejudicial de mérito mais comum. O prazo é de cinco anos para créditos do contrato, até o limite de dois anos após a extinção (art. 7º, XXIX, da Constituição, e art. 11 da CLT). Calcule as duas datas: o ajuizamento depois de dois anos da extinção encerra o caso; dentro do prazo, a prescrição quinquenal corta os créditos anteriores aos cinco anos contados do ajuizamento.

A compensação só pode ser arguida como matéria de defesa (art. 767 da CLT), portanto na contestação. Se a empresa pagou parcelas que o reclamante agora cobra, peça a compensação ou a dedução nesse momento.

Responda a cada pedido no fato e no valor

Monte o quadro de alegações da inicial, como no guia de como fazer uma contestação, com uma coluna a mais para o valor pedido. Para cada pedido, responda ao fato e ao valor:

PedidoFato alegadoRespostaProvaValor pedidoValor impugnado
Horas extrasJornada das 8h às 20hNegada: cartões de pontoCartões, ID 30R$ 48.000Base de cálculo errada
Adicional de insalubridadeContato com agente químicoNegada: EPI fornecidoFichas de EPI, ID 33R$ 12.000Perícia necessária
Multa do art. 477Verbas pagas com atrasoNegada: pagas em 5 diasComprovante, ID 35R$ 3.500Indevida

O ônus da prova segue o art. 818 da CLT: cabe ao reclamante quanto ao fato constitutivo e ao reclamado quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Na jornada, o empregador com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento deve registrar o horário (art. 74, § 2º), e a não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa da jornada alegada (Súmula 338 do TST). Junte os cartões e diga, na defesa, se há marcação britânica ou períodos sem registro, porque o reclamante vai apontar isso.

Impugnar só o valor total, sem dizer onde está o erro, ajuda pouco. Aponte a base de cálculo, o divisor, o período ou o reflexo que está errado, e apresente o valor que a empresa entende devido, se houver.

Não conte com um pedido de "limitação da condenação aos valores da inicial". A SBDI-1 do TST entende que, com a IN 41/2018 (art. 12, § 2º), os valores dos pedidos líquidos são estimativa e não limitam a condenação, que é apurada na liquidação. O tema ainda está em julgamento como recurso repetitivo no TST e já foi levado ao STF em reclamações, então confira o entendimento vigente antes do protocolo. O pedido subsidiário útil é o do valor que a empresa calculou, com a conta na defesa, como no modelo abaixo.

Modelo de contestação trabalhista

Modelo para copiar

Os colchetes marcam o que muda em cada caso. Confira prazos, valores e citações antes de protocolar.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA [__] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº [0000000-00.0000.5.00.0000]

[RAZÃO SOCIAL DO RECLAMADO], [CNPJ, endereço], por seu advogado, nos autos da reclamação trabalhista movida por [NOME DO RECLAMANTE], vem apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fundamentos a seguir.

I. SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO
O reclamante alega ter trabalhado de [data] a [data], na função de [__], e pede [lista resumida dos pedidos, com valores].

II. PRELIMINARES [só as que têm base]
II.1. Inépcia do pedido de [__]: pedido sem indicação de valor ou sem causa de pedir (art. 840, § 1º, da CLT; art. 330, § 1º, do CPC).

III. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO
Ajuizamento em [data]. Extinção do contrato em [data]. Prescritos os créditos anteriores a [data] (art. 7º, XXIX, da CF; art. 11 da CLT).

IV. MÉRITO
IV.1. Horas extras: [resposta ao fato, com os cartões de ponto de ID __]. Impugnação aos valores: [erro de base de cálculo, divisor ou período].
IV.2. [Pedido 2]: [resposta e prova].
IV.3. Compensação e dedução: requer a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos (recibos de ID __) (art. 767 da CLT).

V. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS
[Impugnação ao pedido de gratuidade, se houver base (art. 790, §§ 3º e 4º)]. Requer honorários de sucumbência (art. 791-A), com a exigibilidade suspensa se o reclamante for beneficiário da gratuidade (art. 791-A, § 4º, conforme a ADI 5766).

VI. PROVAS
Requer depoimento pessoal do reclamante, prova testemunhal, [perícia de insalubridade/periculosidade, se for o caso] e juntada dos documentos anexos.

VII. PEDIDOS
a) o acolhimento das preliminares;
b) a pronúncia da prescrição quinquenal;
c) a improcedência dos pedidos;
d) subsidiariamente, a limitação da condenação aos valores indicados no item IV, com dedução dos valores pagos;
e) a condenação do reclamante em honorários de sucumbência, com a exigibilidade suspensa se ele for beneficiário da gratuidade (ADI 5766).

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data].
[ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]

Na ADI 5766, o STF declarou inconstitucional a parte do art. 791-A, § 4º, que permitia cobrar os honorários do beneficiário da gratuidade com créditos obtidos no processo ou em outro. A condenação continua possível, mas fica suspensa: só pode ser executada se, em dois anos, o credor provar que a insuficiência de recursos deixou de existir. Há turmas do TST que leem a decisão de forma mais ampla e afastam a condenação, por isso o pedido vem com a ressalva.

Antes de citar uma súmula do TST, confira se ela ainda vale

Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST pesam muito no primeiro grau. Antes de citar uma, confira se ela continua vigente e se não foi alterada depois da Reforma Trabalhista de 2017. O guia de como pesquisar jurisprudência no TST mostra como localizar súmulas, OJs e acórdãos e como conferir o texto atual.

Como usar IA na contestação trabalhista

Peça à IA que transforme a reclamação em um quadro com pedido, fato, período e valor, e que aponte os pedidos sem valor ou sem causa de pedir. Peça também que confronte os horários dos cartões de ponto com a jornada alegada. Confira tudo nos documentos. Cálculos que vão para a defesa devem ser refeitos em planilha ou por quem faz os cálculos do escritório, nunca copiados de uma resposta de chat.

Um pedido para começar:

Instrução para copiar e adaptar

Adapte os itens ao caso e confira o resultado antes de utilizá-lo.

Leia a reclamação trabalhista e os documentos da empresa anexados.

Monte uma tabela com cada pedido: fato alegado, período, valor pedido, o

documento da empresa que responde ao fato (com o ID) e o que falta provar.

Aponte pedidos sem valor ou sem causa de pedir (art. 840, § 1º, da CLT) e

as datas que definem a prescrição.

Não calcule valores devidos: só aponte onde a base, o divisor ou o período

do reclamante parecem errados. Não crie fatos nem documentos.

Do outro lado, o modelo de reclamação trabalhista mostra como o reclamante organiza os pedidos, o que ajuda a prever onde estarão as falhas, e a impugnação à contestação trabalhista mostra como ele vai responder a esta defesa.

Faça a contestação trabalhista na Lauda a partir dos documentos do caso, de graça

Na Lauda, a reclamação e os documentos da empresa ficam na pasta do caso. Você pede o quadro dos pedidos com os valores, e a Lauda aponta, com a página, o que os documentos provam e o que falta. A calculadora trabalhista refaz os valores pedidos passo a passo, e a contestação sai do modelo deste guia, com a impugnação de cada pedido no fato e no valor.

Um chat genérico não lê os cartões de ponto nem confere a planilha do reclamante, então impugna os valores pelo total; na Lauda, cada impugnação diz onde está o erro da conta e qual documento da empresa a sustenta, e cada alteração aparece no editor para você aceitar ou recusar. O plano Free custa R$ 0, não expira e tem todos os recursos, com franquia de IA de cerca de 10 peças por mês, e os arquivos ficam no seu computador. Baixe a Lauda para Windows.

Respostas rápidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo da contestação trabalhista?

Não há prazo em dias. A defesa é apresentada na audiência, depois da tentativa de conciliação (art. 847 da CLT), e pode ser juntada pelo PJe até a audiência.

O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?

Há revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Se o advogado estiver presente, a contestação e os documentos são aceitos (§ 5º).

Quando alegar compensação na Justiça do Trabalho?

Na contestação. A compensação só pode ser arguida como matéria de defesa (art. 767 da CLT).

O preposto precisa ser empregado?

Não (art. 843, § 3º, da CLT), mas deve conhecer os fatos, sob pena de confissão.

Existe IA gratuita para fazer a contestação trabalhista?

Sim. O plano Free da Lauda custa R$ 0, não expira e escreve a contestação trabalhista a partir dos documentos do caso, com a fonte de cada ponto para conferir. A revisão antes do protocolo é sempre do advogado.

Fontes e referências