Transcorrido o prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário (art. 523 do CPC), começa o prazo de 15 dias úteis para a impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). As matérias são só as do art. 525, § 1º. Quem alega excesso deve declarar o valor correto e apresentar o demonstrativo, sob pena de rejeição liminar (§§ 4º e 5º). O efeito suspensivo exige garantia e risco concreto (§ 6º).

Se o cliente não pagar em 15 dias, vêm a multa de 10% e os honorários de 10%, e o prazo da impugnação começa sem nova intimação. Quem espera a penhora para reagir perde o prazo.

Etapas da impugnação ao cumprimento de sentençaEtapas da impugnação ao cumprimento de sentença

O cliente foi intimado para pagar: conte os dois prazos

O executado é intimado para pagar em 15 dias (art. 523). A intimação é, em regra, pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado constituído; pessoalmente, por carta, quando não há advogado nos autos ou o requerimento é feito mais de um ano depois do trânsito em julgado (art. 513, §§ 2º e 4º). Não pago o débito no prazo, ele é acrescido de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º).

No dia seguinte ao fim desse prazo, começa o da impugnação: mais 15 dias úteis, sem precisar de penhora nem de nova intimação (art. 525). Aqui, diferente dos embargos à execução, o prazo em dobro dos litisconsortes com procuradores de escritórios de advocacia distintos se aplica, só em autos físicos (arts. 229 e 525, § 3º). O passo a passo da contagem está no guia de prazos processuais no CPC.

Se o executado é a Fazenda Pública, a regra é outra: ela é intimada para impugnar em 30 dias, sem a fase de pagamento voluntário (art. 535).

Pagar o valor incontroverso dentro do prazo evita a multa e os honorários sobre essa parte (art. 523, § 2º). Se o cliente concorda com parte da conta, deposite essa parte e impugne o resto.

Confira se a matéria está no art. 525

Na impugnação, não se rediscute o que a sentença decidiu. O § 1º do art. 525 permite alegar falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; e qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

Fatos que surgem depois do prazo da impugnação, como a penhora feita mais tarde, são alegados em 15 dias da ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, § 11).

Há também uma inexigibilidade específica, que muitos advogados procuram e poucos usam: a obrigação reconhecida em título judicial fundado em lei ou ato normativo que o STF considerou inconstitucional, ou em interpretação que o STF considerou incompatível com a Constituição, em controle concentrado ou difuso (art. 525, § 12). Para servir na impugnação, a decisão do STF precisa ser anterior ao trânsito em julgado da sentença executada (§ 14); se for posterior, o caminho é a ação rescisória (§ 15), dispositivo cujo alcance o STF examinou na AR 2.876; confira o prazo aplicável antes de contar com ela.

O excesso de execução só vale com o valor correto

A maior parte das impugnações discute a conta. O art. 525, § 4º, exige que o executado declare de imediato o valor que entende correto e apresente demonstrativo discriminado e atualizado. Sem isso, a impugnação é rejeitada liminarmente, se o excesso for o único fundamento, ou o excesso não é examinado, se houver outros (§ 5º).

Compare a planilha do credor com o título, critério por critério: o índice de correção, o termo inicial da correção e dos juros, a taxa de juros, a base dos honorários fixados na sentença e a incidência da multa do art. 523. São erros comuns juros desde a data errada, honorários sobre a base errada e multa calculada antes do fim do prazo de pagamento.

Para suspender a execução, garanta o juízo

A impugnação, em regra, não suspende os atos executivos. O juiz pode atribuir efeito suspensivo se o juízo estiver garantido por penhora, caução ou depósito suficientes, os fundamentos forem relevantes e o prosseguimento puder causar dano grave de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º). Mesmo com efeito suspensivo, o credor pode prosseguir se oferecer caução (§ 10).

Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença

Modelo para copiar

Os colchetes marcam o que muda em cada caso. Confira prazos, valores e citações antes de protocolar.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [__] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Cumprimento de Sentença nº [0000000-00.0000.0.00.0000]

[NOME DO EXECUTADO], já qualificado(a) nos autos, por seu advogado, vem, com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, apresentar

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

requerido por [NOME DO EXEQUENTE], pelos fundamentos a seguir.

I. TEMPESTIVIDADE
Intimação para pagamento em [data] ([ID/fls.]). Prazo de pagamento encerrado em [data]. Prazo de 15 dias úteis para a impugnação (art. 525) encerrado em [data].

II. [PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO, se houver]
O executado depositou R$ [valor], correspondente à parte incontroversa (doc. __), sobre a qual não incidem multa nem honorários (art. 523, § 2º).

III. EXCESSO DE EXECUÇÃO (art. 525, § 1º, V)
III.1. A planilha de [ID/fls.] aplica [erro: juros desde (data) quando a sentença fixou (termo); índice (X) quando o título determina (Y); honorários sobre (base errada)].
III.2. Os critérios do título, conforme [sentença/acórdão, ID/fls.], são: [índice, termo inicial, juros, honorários].
III.3. O valor correto, atualizado até [data], é de R$ [valor], conforme demonstrativo anexo (art. 525, § 4º). O excesso é de R$ [valor].

IV. [OUTRA MATÉRIA DO § 1º, se houver]
[Ilegitimidade / pagamento posterior à sentença / prescrição intercorrente / inexigibilidade do § 12, com o documento ou a decisão do STF.]

V. EFEITO SUSPENSIVO [se pedido]
Juízo garantido por [penhora/depósito] de [ID/fls.]. [Relevância dos fundamentos e dano concreto] (art. 525, § 6º).

VI. PEDIDOS
a) o recebimento da impugnação [com efeito suspensivo];
b) a intimação do exequente para se manifestar;
c) o acolhimento da impugnação para reduzir a execução a R$ [valor], [com a extinção quanto ao excesso];
d) a condenação do exequente em honorários sobre o valor do excesso.

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data].
[ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]

Refaça a conta do credor na Lauda e escreva a impugnação sem pagar

A impugnação quase sempre se ganha ou se perde na conta. Na Lauda, a sentença, o acórdão e a planilha do credor ficam na pasta do caso. Você pede os critérios do título, e a resposta vem com a página de cada um: índice, termo inicial dos juros, honorários. A calculadora refaz o débito com esses critérios, passo a passo, e a tabela entra na peça como o demonstrativo que o § 4º exige.

Depois, a Lauda escreve a impugnação no editor a partir do modelo acima, e cada alteração aparece para você aceitar ou recusar. A intimação que chega pela sua OAB já aparece com o prazo contado, e a calculadora de prazos mostra onde termina o pagamento voluntário e onde termina a impugnação. Um chat genérico refaz a conta com o critério que parecer razoável, e não com o que a sentença do seu processo fixou; aqui, cada linha do demonstrativo cita a página do título de onde saiu o critério.

O plano Free custa R$ 0, não expira e tem todos os recursos, com franquia de cerca de 10 peças por mês. Os arquivos ficam no seu computador. Baixe a Lauda para Windows. Para o lado do credor, veja o modelo de cumprimento de sentença; para títulos extrajudiciais, o modelo de embargos à execução. Os prazos das demais peças estão na lista de modelos de peças processuais.

Respostas rápidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo da impugnação ao cumprimento de sentença?

15 dias úteis, que começam quando termina o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (arts. 523 e 525 do CPC).

Precisa garantir o juízo para impugnar?

Não. A garantia só é necessária para pedir efeito suspensivo (art. 525, § 6º).

O que acontece se eu alegar excesso sem apresentar o cálculo?

A impugnação é rejeitada liminarmente, se o excesso for o único fundamento, ou o excesso não é examinado, se houver outros (art. 525, § 5º).

Existe IA gratuita para fazer impugnação ao cumprimento de sentença?

Sim. O plano Free da Lauda custa R$ 0, não expira, refaz a conta com os critérios do título e escreve a impugnação com a página de cada ponto. A revisão antes do protocolo é sempre do advogado.

Fontes e referências