O recurso inominado é o recurso contra a sentença do juizado especial cível (art. 41 da Lei 9.099/1995). O prazo é de 10 dias úteis, contados da ciência da sentença, e a petição já leva as razões e o pedido (art. 42). O preparo deve ser feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º), e inclui as custas dispensadas em primeiro grau. Quem recorre precisa de advogado, mesmo que a ação tenha corrido sem ele (art. 41, § 2º).
O prazo que mais derruba recurso inominado é o das 48 horas do preparo, que correm sem intimação: recurso deserto não chega a ser julgado, por melhores que sejam as razões.
Etapas do recurso inominado no juizado especial
Quanto tempo você tem para recorrer
São 10 dias contados da ciência da sentença (art. 42). Desde a Lei 13.728/2018, os prazos processuais nos juizados especiais são contados em dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/1995).
Se a sentença tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração cabem em 5 dias e interrompem o prazo do recurso (art. 50). Use-os só quando houver vício real: a turma recursal pode reconhecer o caráter protelatório.
Não cabe recurso contra a sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral (art. 41).
O preparo: o que entra e como não perder as 48 horas
O preparo compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único). Isso inclui as custas iniciais que o autor não pagou ao propor a ação, além das custas do recurso. Os valores e as guias dependem do regimento de custas de cada tribunal, por isso confira a tabela do seu estado antes de interpor.
O prazo de 48 horas começa com a interposição. Por isso, muitos advogados recolhem o preparo antes de protocolar e juntam o comprovante na própria petição. O Enunciado 80 do FONAJE afirma que o recurso será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua comprovação no prazo de 48 horas, sem complementação posterior.
A aplicação do enunciado varia entre turmas quando a diferença é pequena, mas a margem de segurança é recolher tudo e conferir a guia antes do protocolo. Alguns regimentos exigem guias separadas para custas e preparo, vinculadas ao número do processo.
Se o cliente não tem condições de pagar, peça a gratuidade da justiça na própria petição, com a declaração e os documentos que a sustentam. O que acontece se o pedido for negado depende do entendimento da turma recursal; confira antes de contar com um prazo para recolher depois.
Depois de recorrer: contrarrazões, efeitos e o que a turma pode fazer
Feito o preparo, o recorrido é intimado para oferecer resposta escrita em 10 dias úteis (art. 42, § 2º). Se você está desse lado, o modelo de contrarrazões ao recurso inominado mostra como contar esse prazo e o que alegar. O recurso tem, em regra, só efeito devolutivo; o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte (art. 43). Se você precisa impedir o cumprimento da sentença, peça o efeito suspensivo de forma expressa, com o dano concreto.
O recurso é julgado por uma turma de três juízes togados em exercício no primeiro grau (art. 41, § 1º). O acórdão pode ser só a súmula do julgamento quando a sentença é confirmada pelos próprios fundamentos (art. 46). Isso reforça a importância de atacar cada fundamento da sentença: a turma que concorda com o juiz pode simplesmente confirmar.
Vencido, o recorrente paga custas e honorários de 10% a 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa (art. 55).
Modelo de recurso inominado
O recurso é interposto perante o próprio juizado que proferiu a sentença, com as razões dirigidas à turma recursal.
Os colchetes marcam o que muda em cada caso. Confira prazos, valores e citações antes de protocolar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO [__] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF] Processo nº [0000000-00.0000.0.00.0000] [NOME DO RECORRENTE], já qualificado(a) nos autos da ação [tipo] movida [por/contra] [NOME DO RECORRIDO], vem, por seu advogado, com fundamento nos arts. 41 e 42 da Lei 9.099/1995, interpor RECURSO INOMINADO contra a sentença de [ID/fls.], requerendo seu recebimento [no efeito devolutivo / também no efeito suspensivo, nos termos do art. 43], a intimação do recorrido para contrarrazões e a remessa à Turma Recursal. Preparo: comprovante anexo (doc. __) [ou: requer a gratuidade da justiça, conforme declaração e documentos anexos]. [Cidade], [data]. [ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__] --- RAZÕES DO RECURSO INOMINADO Recorrente: [NOME] Recorrido: [NOME] Processo de origem: [número], [__] Juizado Especial Cível de [CIDADE/UF] Egrégia Turma Recursal, I. TEMPESTIVIDADE E PREPARO Ciência da sentença em [data]. Prazo de 10 dias úteis (arts. 12-A e 42) encerrado em [data]. Preparo recolhido em [data] (doc. __). II. SÍNTESE DA DEMANDA E DA SENTENÇA [O que foi pedido, o que a sentença decidiu e os fundamentos usados, com transcrição curta do trecho decisivo.] III. RAZÕES PARA A REFORMA III.1. [Fundamento 1 da sentença]: [por que está errado, com o documento dos autos]. III.2. [Fundamento 2]: [resposta]. [Se a pretensão for de majoração ou redução de valor: critério usado pela sentença, critério correto e valor pretendido.] IV. [EFEITO SUSPENSIVO, se pedido] [Dano irreparável concreto, com data e consequência (art. 43).] V. PEDIDOS a) o conhecimento e o provimento do recurso para reformar a sentença e [resultado pretendido]; b) a condenação do recorrido nas custas e honorários, se houver reforma. Nestes termos, pede deferimento. [Cidade], [data]. [ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]
A turma pode confirmar a sentença pelos próprios fundamentos: ataque cada um
A sentença de juizado costuma ser curta, com dois ou três fundamentos. Liste cada um, transcreva o trecho e responda com o documento dos autos. Em uma ação de cobrança indevida de tarifa bancária julgado improcedente "por ausência de prova do pagamento", a razão útil diz onde o extrato que mostra o débito está nos autos e por que ele prova o pagamento. Uma razão genérica sobre a "hipossuficiência do consumidor" passa ao largo do fundamento da sentença.
Em pedidos de dano moral, a turma revisa o valor com cautela. Se o objetivo é aumentar ou reduzir a indenização, mostre o critério usado pela sentença e decisões da própria turma em casos parecidos, conferidas na fonte. O guia de como verificar jurisprudência ajuda a evitar citação errada, e o do princípio da dialeticidade mostra como decompor a decisão em fundamentos.
Seu caso é de juizado federal ou da Fazenda Pública
Nos juizados especiais federais (Lei 10.259/2001) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), a Lei 9.099 se aplica subsidiariamente, mas há regras próprias. Essas leis admitem recurso contra decisões sobre medidas cautelares e antecipatórias. Não há prazo diferenciado para o ente público, inclusive para recorrer e responder ao recurso (art. 9º da Lei 10.259/2001; art. 7º da Lei 12.153/2009): a União, o INSS, o estado ou o município têm os mesmos 10 dias. O preparo e as custas seguem regras e regimentos específicos. Confira o regimento da turma recursal da sua região antes de usar o modelo acima.
Como usar IA no recurso inominado
Peça à IA que liste os fundamentos da sentença com o trecho de cada um e, depois, que aponte quais documentos dos autos respondem a cada fundamento. Confira cada referência no processo. A IA não sabe o valor das custas do seu tribunal nem se as 48 horas já correram: isso é conferência sua.
Se a ação ainda está no começo, o guia de como fazer uma contestação ajuda a deixar a defesa pronta para um eventual recurso.
Checklist antes de protocolar
- Prazo de 10 dias úteis contado da ciência da sentença.
- Preparo integral, incluindo custas dispensadas em primeiro grau, recolhido e comprovado em até 48 horas.
- Pedido de gratuidade com documentos, se for o caso.
- Cada fundamento da sentença respondido com documento dos autos.
- Pedido de efeito suspensivo, se houver risco de cumprimento imediato.
Faça o recurso inominado na Lauda a partir dos documentos do caso, de graça
Na Lauda, a sentença, a inicial e os documentos ficam na pasta do caso. Você pede a lista dos fundamentos da sentença com o trecho de cada um, e a Lauda aponta os documentos que respondem a cada fundamento e escreve o recurso a partir do modelo deste guia. A calculadora de prazos mostra os 10 dias úteis com cada dia que ficou de fora.
Um chat genérico não conhece a sentença curta do juizado nem os documentos que respondem a cada fundamento dela; na Lauda, cada razão do recurso aponta para o extrato, o contrato ou a conversa que está nos autos, e cada alteração aparece no editor para você aceitar ou recusar. O plano Free custa R$ 0, não expira e tem todos os recursos, com franquia de IA de cerca de 10 peças por mês, e os arquivos ficam no seu computador. Baixe a Lauda para Windows.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso inominado?
10 dias úteis, contados da ciência da sentença (arts. 12-A e 42 da Lei 9.099/1995).
Quando pagar o preparo do recurso inominado?
Nas 48 horas seguintes à interposição, sem esperar intimação (art. 42, § 1º). O preparo inclui as despesas dispensadas em primeiro grau.
Preciso de advogado para recorrer no juizado?
Sim. No recurso, as partes devem estar representadas por advogado (art. 41, § 2º), mesmo que a ação tenha sido proposta sem ele.
Qual o prazo para contrarrazões ao recurso inominado?
10 dias úteis, contados da intimação do recorrido (art. 42, § 2º). O modelo e a contagem estão em contrarrazões ao recurso inominado.
O recurso inominado tem efeito suspensivo?
Em regra, só devolutivo. O juiz pode conceder efeito suspensivo para evitar dano irreparável (art. 43).
Existe IA gratuita para fazer o recurso inominado?
Sim. O plano Free da Lauda custa R$ 0, não expira e escreve o recurso inominado a partir dos documentos do caso, com a fonte de cada ponto para conferir. A revisão antes do protocolo é sempre do advogado.
Fontes e referências
- Lei 9.099/1995, arts. 12-A, 41 a 46, 48 a 50, 54 e 55, consultada em 8 out. 2026.
- Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), art. 9º, consultada em 29 out. 2026.
- Lei 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), art. 7º, consultada em 29 out. 2026.
- FONAJE: Enunciados Cíveis, consultados em 8 out. 2026.



