Contrarrazões de apelação são a resposta do apelado ao recurso, apresentada em 15 dias úteis a partir da intimação (art. 1.010, § 1º, do CPC). Nelas o apelado aponta os motivos para o recurso não ser conhecido, defende cada fundamento da sentença e pode suscitar as decisões interlocutórias não agraváveis que lhe foram desfavoráveis (art. 1.009, § 1º). Se também quiser reformar parte da sentença, o caminho é o recurso adesivo, no mesmo prazo (art. 997).
A tentação é repetir a sentença, mas o relator já a leu. O que ajuda o seu cliente é mostrar, ponto por ponto, por que cada crítica do apelante não muda o resultado, e se há motivo para o recurso nem ser conhecido.
Etapas para responder a uma apelação
Quanto tempo você tem e onde apresentar
O prazo é de 15 dias úteis, contados da intimação para responder (arts. 219 e 1.010, § 1º), com as dobras de prazo do CPC quando cabíveis. As contrarrazões são apresentadas ao juízo de primeiro grau, que depois remete os autos ao tribunal sem juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º). O guia de prazos processuais no CPC traz a contagem.
Não apresentar contrarrazões não gera revelia nem presunção contra o apelado, mas deixa o relator só com a versão do apelante.
Preliminares que impedem o conhecimento da apelação
Antes do mérito, confira se o recurso pode ser conhecido:
- A apelação foi protocolada dentro dos 15 dias úteis? Se o apelante conta com feriado local sem comprová-lo, lembre que, desde a Lei 14.939/2024, a falta gera intimação para corrigir, ou é desconsiderada se a informação já constar do processo eletrônico (art. 1.003, § 6º): a preliminar só se sustenta se o feriado não existir.
- O preparo foi recolhido e comprovado? Se faltou, houve a intimação para recolhimento em dobro do art. 1.007, § 4º?
- O recurso ataca os fundamentos da sentença ou só repete a petição inicial ou a contestação? A apelação que não impugna os fundamentos da decisão pode deixar de ser conhecida por falta de dialeticidade (art. 932, III).
- O apelante trouxe fato ou tese que não foi debatida em primeiro grau, sem demonstrar força maior (art. 1.014)?
- O apelante recorre de capítulo em que não foi vencido, sem interesse recursal?
Use só as que têm base. Uma preliminar fraca enfraquece a leitura das fortes.
Responda a cada crítica do apelante
Liste as críticas do apelante e responda a cada uma, na mesma ordem. Para cada crítica, há três respostas possíveis: o fato está provado de outra forma; o argumento do apelante não muda o resultado; ou a sentença tem um segundo fundamento que, sozinho, sustenta a conclusão.
A terceira resposta é a mais forte. Se a sentença julgou improcedente o pedido por prescrição e também por falta de prova, e o apelante só atacou a prescrição, diga isso logo no começo: o fundamento não impugnado basta para manter o resultado.
Um exemplo:
Resposta fraca: "A sentença foi proferida com acerto e deve ser mantida por seus próprios fundamentos."
Resposta específica: "O apelante sustenta que o laudo foi ignorado. Não foi: a sentença o examina (ID 210, p. 4) e conclui que o atraso decorreu da alteração de projeto solicitada pelo próprio apelante em 2/12/2025 (e-mail de ID 92), fato que o recurso não contesta."
O método para decompor a decisão e o recurso está no guia do princípio da dialeticidade.
Seu cliente também perdeu em parte: interlocutórias e recurso adesivo
Se, durante o processo, o apelado sofreu uma decisão interlocutória desfavorável que não comportava agravo de instrumento, pode impugná-la nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º). Nesse caso, o apelante é intimado para se manifestar sobre essa questão em 15 dias (§ 2º). A impugnação só tem utilidade se a sentença for reformada, então costuma ser formulada de forma eventual: "caso o recurso seja provido, requer-se o exame da decisão de ID __".
Se o apelado também ficou vencido em parte e quer reformar a sentença, deve interpor recurso adesivo no prazo das contrarrazões, em petição própria (art. 997, §§ 1º e 2º). O adesivo segue a sorte do principal: se a apelação não for conhecida ou houver desistência, o adesivo não será julgado.
Modelo de contrarrazões de apelação
Os colchetes marcam o que muda em cada caso. Confira prazos, valores e citações antes de protocolar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [__] VARA [CÍVEL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF] Processo nº [0000000-00.0000.0.00.0000] [NOME DO APELADO], já qualificado(a) nos autos da ação [tipo], vem, no prazo do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresentar CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO ao recurso interposto por [NOME DO APELANTE] (ID __), requerendo sua juntada e a remessa ao Tribunal. [Cidade], [data]. [ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__] --- CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Apelante: [NOME] Apelado: [NOME] Egrégio Tribunal, I. SÍNTESE DO RECURSO [Em um parágrafo: o que a sentença decidiu e quais críticas o apelante faz, numeradas.] II. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO [só as que têm base] II.1. [Intempestividade / deserção / ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença (art. 932, III) / inovação recursal (art. 1.014)]: [fato, ID e consequência]. III. MÉRITO: MANUTENÇÃO DA SENTENÇA III.1. Fundamento não impugnado: [a sentença também se apoia em (__), que o recurso não ataca e que basta para manter o resultado]. III.2. Crítica 1 do apelante: [resposta com documento e trecho da sentença]. III.3. Crítica 2: [resposta]. IV. IMPUGNAÇÃO A INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVÁVEL (art. 1.009, § 1º) [eventual] Caso o recurso seja provido, requer o exame da decisão de ID __, que [conteúdo], pelos seguintes motivos: [__]. V. PEDIDOS a) o não conhecimento da apelação, pelas razões do item II; b) no mérito, o desprovimento do recurso, com manutenção integral da sentença; c) a majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11). Nestes termos, pede deferimento. [Cidade], [data]. [ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]
O recurso entrou em pauta: memoriais
Com o recurso distribuído, acompanhe a pauta e avalie se vale entregar memoriais ao relator e aos demais julgadores. Os memoriais resumem, em poucas páginas, os pontos que decidem o recurso e são lidos às vésperas da sessão.
Como usar IA nas contrarrazões
Peça à IA que liste as críticas da apelação, numeradas, com o trecho de cada uma, e que indique para cada crítica se a sentença tem fundamento autônomo não atacado. Depois, use a lista como esqueleto das contrarrazões e confira cada referência nos autos. Toda decisão citada precisa ser conferida na fonte oficial; veja como verificar jurisprudência.
Um pedido que funciona para montar esse esqueleto:
Adapte os itens ao caso e confira o resultado antes de utilizá-lo.
Leia a apelação e a sentença anexadas.
1. Numere cada crítica do apelante, com o trecho e a página do recurso.
2. Para cada crítica, indique o trecho da sentença que ela ataca e se a
sentença tem outro fundamento, não atacado, que basta para o resultado.
3. Aponte se o recurso traz fato ou tese que não aparece nas peças de
primeiro grau (art. 1.014 do CPC).
Não redija ainda as contrarrazões. Não crie fatos nem precedentes.
O outro lado dessa peça está no modelo de apelação, útil para prever como o apelante vai organizar o recurso. No juizado especial, a resposta é outra peça, com prazo de 10 dias: veja as contrarrazões ao recurso inominado. Se o recurso é contra decisão interlocutória, a resposta é a contraminuta do agravo de instrumento.
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Na Lauda, a apelação, a sentença e os autos ficam na pasta do caso. Você pede o quadro das críticas do apelante, com a página de cada uma, e a Lauda escreve as contrarrazões a partir do modelo deste guia, com as preliminares de não conhecimento e a defesa de cada fundamento da sentença com o documento dos autos. A intimação que chega pela sua OAB já aparece com os 15 dias úteis contados.
Um chat genérico tende a defender a sentença em bloco, sem notar o fundamento que o apelante deixou de atacar; na Lauda, cada crítica do recurso é respondida com o trecho da sentença e o documento dos autos, e cada alteração aparece no editor para você aceitar ou recusar. O plano Free custa R$ 0, não expira e tem todos os recursos, com franquia de IA de cerca de 10 peças por mês, e os arquivos ficam no seu computador. Baixe a Lauda para Windows.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para contrarrazões de apelação?
15 dias úteis, contados da intimação (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Contra-apelação e contrarrazões são a mesma coisa?
Sim. "Contra-apelação" é o nome informal das contrarrazões de apelação: a resposta do apelado ao recurso, em 15 dias úteis (art. 1.010, § 1º, do CPC). Não confunda com o recurso adesivo, que é uma apelação do próprio apelado, apresentada no mesmo prazo (art. 997).
É obrigatório apresentar contrarrazões?
Não. A falta de contrarrazões não gera revelia, mas o tribunal julgará o recurso só com os argumentos do apelante.
Posso pedir a reforma da sentença nas contrarrazões?
Não. Para reformar a parte em que foi vencido, o apelado deve interpor apelação própria ou recurso adesivo (art. 997). Nas contrarrazões, cabe impugnar interlocutórias não agraváveis (art. 1.009, § 1º).
O que é dialeticidade recursal?
É o ônus de o recorrente atacar especificamente os fundamentos da decisão. A apelação que não faz isso pode deixar de ser conhecida (art. 932, III, do CPC).
Existe IA gratuita para fazer contrarrazões de apelação?
Sim. O plano Free da Lauda custa R$ 0, não expira e escreve as contrarrazões de apelação a partir dos documentos do caso, com a fonte de cada ponto para conferir. A revisão antes do protocolo é sempre do advogado.
Fontes e referências
- Código de Processo Civil, arts. 85, 932, 997, 1.007, 1.009, 1.010 e 1.014, consultado em 29 out. 2026.
- Lei 14.939/2024 (comprovação de feriado local), consultada em 29 out. 2026.



