A sentença saiu contra o seu cliente e você tem 15 dias úteis para apelar. O trabalho que decide o resultado acontece antes de escrever: descobrir quantos fundamentos a sentença tem e quais deles sustentam sozinhos o resultado. Se um fundamento suficiente ficar sem resposta, a sentença se mantém, por melhores que sejam os outros argumentos.

A apelação é o recurso contra a sentença (art. 1.009 do CPC). O prazo é de 15 dias úteis, a petição é dirigida ao juízo de primeiro grau e deve conter as partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de nulidade e o pedido de nova decisão (art. 1.010). O juiz não faz juízo de admissibilidade: intima o apelado para contrarrazões e remete os autos ao tribunal (art. 1.010, § 3º). Em regra a apelação tem efeito suspensivo, mas o art. 1.012, § 1º, lista sentenças que produzem efeitos imediatamente.

Etapas para montar uma apelação cívelEtapas para montar uma apelação cível

Quanto tempo você tem para apelar

O prazo é de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença (arts. 219 e 1.003, § 5º), em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria e litisconsortes com advogados diferentes em autos físicos. Se houver feriado local, comprove-o no ato da interposição (art. 1.003, § 6º). A contagem completa está no guia de prazos processuais no CPC.

Se a sentença tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração interrompem o prazo da apelação. Depois do julgamento dos embargos, o prazo recomeça inteiro.

O que a apelação precisa ter, e o preço de esquecer o preparo

O art. 1.010 exige:

  1. os nomes e a qualificação das partes;
  2. a exposição do fato e do direito;
  3. as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
  4. o pedido de nova decisão.

O preparo, incluído o porte de remessa e retorno quando houver, deve ser comprovado no ato de interposição (art. 1.007). Se o recolhimento for insuficiente, o recorrente é intimado para complementar em 5 dias (§ 2º). Se não houver comprovação nenhuma, é intimado para recolher em dobro (§ 4º). A deserção só vem depois dessas oportunidades, mas pagar em dobro por esquecimento é evitável.

A sentença já produz efeitos? Quando pedir efeito suspensivo

A apelação tem efeito suspensivo como regra (art. 1.012). Começam a produzir efeitos imediatamente, entre outras, as sentenças que condenam a pagar alimentos, que extinguem sem resolução do mérito ou julgam improcedentes os embargos do executado, que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória e que decretam a interdição (§ 1º). Nesses casos, o pedido de efeito suspensivo vai ao tribunal, com a demonstração da probabilidade de provimento ou, sendo relevante a fundamentação, de risco de dano grave ou de difícil reparação (§§ 3º e 4º).

O efeito devolutivo leva ao tribunal a matéria impugnada (art. 1.013). Se o processo estiver em condições de julgamento imediato, o tribunal pode decidir o mérito direto em certos casos, como na reforma de sentença sem resolução do mérito ou na decretação de nulidade por falta de fundamentação (§ 3º). Vale pedir isso expressamente quando o processo já tiver toda a prova.

Questões de fato não propostas em primeiro grau só podem ser suscitadas na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 1.014).

Uma decisão do meio do processo prejudicou o cliente: leve-a na preliminar

As decisões interlocutórias que não comportavam agravo de instrumento não precluem. Elas devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º). Se houve indeferimento de prova pericial, por exemplo, e o indeferimento influenciou a sentença, a preliminar é o lugar para atacá-lo. Se a decisão era agravável, como as do art. 1.015, e não foi agravada, a questão está preclusa; o guia de agravo de instrumento traz o rol.

Modelo de apelação

A petição de interposição vai ao juízo de origem, e as razões são dirigidas ao tribunal.

Modelo para copiar

Os colchetes marcam o que muda em cada caso. Confira prazos, valores e citações antes de protocolar.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [__] VARA [CÍVEL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [0000000-00.0000.0.00.0000]

[NOME DO APELANTE], [qualificação], por seu advogado, nos autos da ação [tipo] movida [por/contra] [NOME DO APELADO], [qualificação], vem, com fundamento nos arts. 1.009 e seguintes do CPC, interpor

APELAÇÃO

contra a sentença de [ID/fls.], requerendo a intimação do apelado para contrarrazões e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça [ou TRF], independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º).

Preparo e porte de remessa e retorno: comprovantes anexos (doc. __) [ou: apelante beneficiário da gratuidade, ID __].

[Cidade], [data].
[ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]

---

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: [NOME]
Apelado: [NOME]
Origem: [__] Vara [Cível] da Comarca de [CIDADE/UF], processo nº [__]

Egrégio Tribunal,

I. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
Intimação da sentença em [data]. Prazo de 15 dias úteis encerrado em [data]. [Feriado local comprovado no doc. __.] Preparo recolhido (doc. __).

II. SÍNTESE DO PROCESSO E DA SENTENÇA
[O pedido, a defesa, a prova produzida e o que a sentença decidiu. Transcreva só o trecho decisivo de cada fundamento.]

III. PRELIMINAR (art. 1.009, § 1º) [se houver]
A decisão de [ID], que [indeferiu a prova pericial / etc.], não comportava agravo de instrumento e influenciou o resultado porque [explicação]. Requer [anulação da sentença para produção da prova / etc.].

IV. RAZÕES DE REFORMA
IV.1. [Fundamento 1 da sentença, transcrito]: [erro de fato, de prova ou de direito, com documento e norma].
IV.2. [Fundamento 2]: [resposta].
IV.3. [Se o processo estiver maduro]: aplicação do art. 1.013, § 3º, para julgamento imediato do mérito.

V. [EFEITO SUSPENSIVO, se a sentença estiver no art. 1.012, § 1º]
[Probabilidade de provimento ou risco de dano grave, com fatos e datas.]

VI. PEDIDOS
a) o conhecimento e o provimento da apelação para [reformar a sentença e julgar procedentes/improcedentes os pedidos / anular a sentença];
b) [subsidiariamente: pedido alternativo];
c) a inversão dos ônus de sucumbência, com fixação de honorários recursais (art. 85, § 11).

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade], [data].
[ADVOGADO] – OAB/[UF] nº [__]

Como atacar cada fundamento da sentença

Antes de escrever, monte uma tabela com cada fundamento da sentença, o trecho em que ele aparece, o tipo de erro e a prova que o desmonta. Os erros mais comuns em sentença cível são de três tipos: fato considerado provado sem prova (ou prova ignorada), norma aplicada a um fato que ela não regula e conclusão que não decorre das premissas. Classificar o erro ajuda a escolher o argumento.

Exemplo fictício, em uma ação de rescisão de contrato de obra julgada improcedente:

Razão genérica: "A sentença merece reforma, pois desconsiderou o conjunto probatório."

Razão específica: "A sentença afirma que 'não há prova do atraso na entrega' (ID 210, p. 3). O laudo pericial (ID 180, p. 12) fixa a conclusão da obra em 14/3/2026, e o contrato (ID 15, cláusula 4) previa 30/9/2025. O atraso de cinco meses e meio está provado por prova técnica que a sentença não mencionou."

O guia de recursos e contrarrazões com IA mostra como decompor a decisão e classificar cada erro. Do outro lado, a resposta ao recurso segue o modelo de contrarrazões de apelação.

Avise o cliente: perder o recurso aumenta os honorários

Ao julgar o recurso, o tribunal majora os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional em grau recursal, respeitados os limites do art. 85 (§ 11). Explique ao cliente, antes de recorrer, que o desprovimento pode aumentar a condenação em honorários.

Como usar IA na apelação

Peça à IA a lista de fundamentos da sentença, com o trecho de cada um, e depois a comparação entre essa lista e a sua minuta. Peça também a melhor contrarrazão possível contra o seu recurso: o ponto mais fraco aparece rápido. Toda decisão citada precisa ser conferida no site do tribunal; o checklist sobre como verificar jurisprudência mostra o que conferir.

Na Lauda, a sentença, as peças e as provas ficam na pasta do caso, e a apelação é escrita no editor com essas fontes à mão.

Checklist da apelação

  • Prazo de 15 dias úteis contado da intimação, com feriado local comprovado.
  • Preparo e porte de remessa e retorno comprovados na interposição.
  • Todos os fundamentos autônomos da sentença atacados.
  • Interlocutórias não agraváveis relevantes suscitadas em preliminar.
  • Pedido de efeito suspensivo, se a sentença estiver no art. 1.012, § 1º.
  • Pedido de julgamento imediato, se o processo estiver maduro.
  • Nenhum fato novo sem prova de força maior.
Respostas rápidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apelação?

15 dias úteis, contados da intimação da sentença (art. 1.003, § 5º, do CPC). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro.

O juiz pode negar seguimento à apelação?

Não. Depois das contrarrazões, os autos são remetidos ao tribunal independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º).

Apelação tem efeito suspensivo?

Em regra, sim (art. 1.012). As exceções estão no § 1º, como sentença que condena a pagar alimentos ou que confirma, concede ou revoga tutela provisória.

O que acontece se eu esquecer o preparo?

O apelante é intimado para recolher em dobro (art. 1.007, § 4º). Se recolheu a menos, tem 5 dias para complementar (§ 2º).

Posso alegar fato novo na apelação?

Só se provar que deixou de alegá-lo em primeiro grau por motivo de força maior (art. 1.014).

Fontes e referências